EXTINTOR
Para combater pequenos
focos de incêndio, foram criados os extintores.
Há vários tipos de extintores de
incêndio, cada um contendo uma substância diferente e servindo para diferentes
classes de incêndio.
Tipos
de extintores
Extintor
com água pressurizada
É
indicado para incêndios de classe A (madeira,
papel, tecido, materiais sólidos em geral).
A
água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada.
Extintor
com gás carbônico
Extintor
com pó químico seco
Indicado para incêndio de classe B
(líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios
de classes A e CO Processo de extinção do fogo se dá por abafamento apaga somente na
superfície eliminando o oxigênio que alimenta o fogo. Não deixa resíduo, não
danifica o equipamento e não conduz eletricidade.
Extintor
com pó químico especial
Indicado para incêndios de classe D
(metais inflamáveis). Age por abafamento.
Os extintores devem ser distribuídos de modo a
serem adequados à extinção dos tipos de incêndios dentro de sua área de
proteção;
Instalação de extintores de incêndio
Quando o edifício contiver riscos especiais, como casa de força elétrica, casa de máquinas, quadro de comando de força e luz, transformadores, etc., deverá ser protegido por unidade extintora adequada (CO2);
Quando fixado à parede, sua parte superior não deve ultrapassar a 1,80 m de altura em relação ao piso acabado, devendo ser utilizado um suporte apropriado que impeça o risco de queda acidental;
Unificação das classes A,B e C
partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. Nenhum desses poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação sem estar equipado com extintor de incêndio instalado na parte dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros. A Resolução ainda estabelece especificações (quantidade, tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. “Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados”, comentou a assessoria de comunicação do órgão.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Os de carga ABC atuam desde princípios de incêndios de sólidos até papéis, madeiras e tecidos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
O conteúdo deste blog embora se trate de uma síntese dos direitos trabalhistas, está muito bem fundamentada, espero que muitos internautas o leiam e tomem conhecimento dos direitos e obrigações que nele se observa, torcendo ainda para que seu idealizador continue fazendo postagens de importância significativa para trabalhadores, empreendedores e gestores de recursos humanos.
ResponderExcluirAdhemar Jr.